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DOC. 265.6316.7390.7582

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE ITENS EM PLATAFORMA DE JOGO ELETRÔNICO. NÃO CUMPRIMENTO DA OFERTA. IMPERIOSA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. AUSÊNCIA DE DECISÃO SANEADORA. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO FOI ANALISADO E NEM FORAM FIXADOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS. IMPRESCINDIBILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO EQUIVOCADO.

Sentença que julgou improcedentes os pedidos. A controvérsia refere-se à apuração da regularidade do cumprimento da oferta pelos fornecedores, observância aos deveres de informação e de transparência e eventual ocorrência de danos morais. Não houve análise do pedido de inversão do ônus da prova e nem foram fixados os pontos controvertidos da demanda. A distribuição do ônus da prova e a fixação dos pontos controvertidos da demanda, além de constituírem regra de julgamento dirigida ao juiz, apresentam-se também como norma de conduta das partes, na medida em que cada uma delas pautará o seu comportamento processual conforme o ônus que lhe for atribuído. A inversão ope judicis não pode ocorrer quando do julgamento do feito, a fim de respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Cerceamento de defesa caracterizado. No caso em tela, o apelado arguiu a culpa exclusiva do consumidor pela inobservância das regras da oferta. Todavia, cumpre destacar que os prints de tela trazidos não são hábeis a demonstrar a existência da regra ao tempo da aquisição da oferta e nem mesmo que o dever de informação foi regularmente cumprido. Não é incomum que os termos de uso de plataformas eletrônicas sejam alterados em razão das mais diversas necessidades, em especial, do dinamismo do mundo virtual. Entretanto, é absolutamente necessário que as plataformas ajam com total clareza e transparência com os usuários, cumprindo seu dever de informação e disponibilizando os termos de contratação desde a data firmada e todas as alterações posteriores e não apenas a última versão. É imprescindível reafirmar o compromisso deste relator com a Política Nacional de Relações de Consumo. Julgamento antecipado da lide que configura error in procedendo. Imperiosa anulação da sentença, de forma a ser dado regular prosseguimento ao processo, com a análise do pedido de inversão do ônus da prova, fixação de pontos controvertidos e admissão das provas pertinentes. RECURSO PREJUDICADO.

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