TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Plano de Saúde - Ação de Obrigação de Fazer - Decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar o fornecimento do medicamento prescrito - Inconformismo da ré - Alegação de que os requisitos necessários para concessão da medida não estão comprovados - Descabimento - Sendo a autora beneficiária do plano de saúde e tendo o contrato celebrado entre os litigantes previsão para cobertura de despesas relativas à assistência médico-hospitalar, não poderia a agravante negar à agravada o medicamento prescrito pelo médico que a assiste - Demonstração, ademais, do risco de dano diante da gravidade da moléstia que acomete a autora (mastocistose sistêmica grave) e da imprescindibilidade do medicamento prescrito, sendo certo que não há se falar em irreversibilidade do provimento antecipado - Multa que somente incidirá em caso de descumprimento da obrigação, e tem o legítimo objetivo de compelir que a parte cumpra a obrigação imposta na decisão judicial - Quantum, contudo, que comporta redução, observada a razoabilidade e a proporcionalidade - Caso em que a obrigação da ré não demanda esforço extraordinário, dependendo apenas de expediente burocrático - Recurso parcialmente provido
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