TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. indenização por danos morais. Prestação de serviços de internet. Sentença que extinguiu o cumprimento provisório de decisão, sob o fundamento de que, não obstante o atraso para cumprimento da decisão liminar, o meio de coerção alcançou a sua finalidade. Recurso da Exequente que comporta parcial provimento. Descumprimento da decisão sem demonstração de impossibilidade de execução da decisão. Multa devida para impor o cumprimento da obrigação no menor tempo possível. Valor do teto máximo que merece ser mantido no patamar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sobretudo porque a multa somente atingiu o seu objetivo quando o teto arbitrado pelo magistrado de primeiro já havia sido alcançado. Sentença reformada. Sucumbência redistribuída. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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