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DOC. 265.8213.2346.0387

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO QUANTO À SUSPENSÃO DA OBRA

Após o trânsito em julgado da sentença, em que o réu, ora agravante, foi condenado a se abster de impedir a realização de obras no edifício do bloco C, houve nomeação de perito para verificação da execução das obras realizadas pelo autor, ora agravado.

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