TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. ASTREINTES. RECURSO DESPROVIDO. 1.-
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação da agravante e manteve astreintes no valor de R$ 20.000,00 em ação de obrigação de fazer. 2.- A agravante alega que a demora no cumprimento da tutela de urgência se deu pela conduta da agravada, que não apresentou relatório médico. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso. 3.- A questão em discussão consiste em saber se: (i) a justificativa da agravante para o atraso no cumprimento da decisão é válida; e (ii) se o valor das astreintes deve ser mantido ou reduzido. 4.- O acórdão que negou provimento à apelação da agravante transitou em julgado, caracterizando cumprimento definitivo de sentença. 5.- A agravante admitiu retardamento no cumprimento da tutela de urgência, sem justificativa válida, pois a petição inicial da ação foi instruída com relatório médico adequado e com prescrição pormenorizada dos procedimentos a serem realizados. 6.- A multa de R$ 20.000,00 é proporcional e não excessiva, considerando o atraso de 79 dias no cumprimento. Doutrina e jurisprudência. Recurso desprovido, revogado o efeito suspensivo
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