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DOC. 265.9089.8550.2246

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. ASTREINTES. RECURSO DESPROVIDO. 1.-

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação da agravante e manteve astreintes no valor de R$ 20.000,00 em ação de obrigação de fazer. 2.- A agravante alega que a demora no cumprimento da tutela de urgência se deu pela conduta da agravada, que não apresentou relatório médico. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso. 3.- A questão em discussão consiste em saber se: (i) a justificativa da agravante para o atraso no cumprimento da decisão é válida; e (ii) se o valor das astreintes deve ser mantido ou reduzido. 4.- O acórdão que negou provimento à apelação da agravante transitou em julgado, caracterizando cumprimento definitivo de sentença. 5.- A agravante admitiu retardamento no cumprimento da tutela de urgência, sem justificativa válida, pois a petição inicial da ação foi instruída com relatório médico adequado e com prescrição pormenorizada dos procedimentos a serem realizados. 6.- A multa de R$ 20.000,00 é proporcional e não excessiva, considerando o atraso de 79 dias no cumprimento. Doutrina e jurisprudência. Recurso desprovido, revogado o efeito suspensivo

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