TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO. SÚMULA 126/TST.
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento. No caso, do exame do trecho transcrito pela parte recorrente, verifica-se que não há como se aferir a alegada rescisão contratual operada em 30/9/2020, visto que a Corte de origem consignou que houve a prestação de serviços até o dia 21/12/2020. Assim, a pretensão de limitação da responsabilidade subsidiária imputada ao tomador de serviços demandaria o reexame do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito