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DOC. 265.9421.3008.9488

TJSP. GRATUIDADE DA JUSTIÇA - Instituto prescrito pelo CPC nos arts. 98 a 102 - Lei 1.060/1950 recepcionada pela CF/88 - Documentos amealhados que infirmam a presunção que existia em benefício do agravante - Fatos que demonstram situação incompatível com a condição de necessitada exigida pela lei - Não preenchimento dos critérios utilizados pela Defensoria Pública para atuação em prol dos necessitados, parâmetro adotado por este Relator - Benefício indeferido - Decisão mantida.

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