TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito. Parcial provimento do recurso. Materialidade delitiva e autoria incontroversas. As penas são redimensionadas, mas somente quanto a Kelvin. Na primeira fase, a pena-base de Kelvin ficou no mínimo legal, ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Já as básicas de Thiago foram elevadas de 1/6, em razão dos maus antecedentes. Na segunda fase, quanto a Kelvin, inexistiam agravantes ou atenuantes. Thiago, por sua vez, é reincidente específico, havendo acréscimo de 1/6 sobre a sua pena. Na terceira fase, em relação a Kelvin, é aplicável a causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, em 2/3. Ele é jovem, primário e sem antecedentes criminais e a quantidade de drogas apreendidas não era significativa. de diminuição de pena do art. 33, § 4º da lei 11.343/06. Benefício não aplicado a Thaigo, que possui duas condenações anteriores por tráfico, ostentando maus antecedentes e sendo reincidente específico. Penais finais: um (1) ano e oito (8) meses de reclusão e cento e sessenta e seis (166) dias-multa (Kelvin) e seis (6) anos, nove (9) meses e vinte (20) dias de reclusão e pagamento de seiscentos e oitenta (680) dias-multa (Thiago). Cada dia-multa ficou no mínimo legal, pela ausência de informações sobre a situação financeira. Inviável a sua redução ou exclusão por falta de amparo legal. Sistema trifásico observado. Quanto a Kelvin, pode haver a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, fixado o regime inicial aberto, para a hipótese de descumprimento e conversão. Mantido o regime inicial fechado para Thiago Ele possui antecedentes criminais, inclusive por tráfico, e é reincidente específico. Possui tendência delitiva. Inviabilidade, quanto a ele, da substituição da pena corporal por restritivas de direitos, face a inexistência de requisitos legais (CP, art. 44). Benefícios da justiça gratuita, deferidos. Thiago deverá permanecer preso. Determinação de expedição de alvará de soltura, clausulado, em favor de Kelvin
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito