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DOC. 265.9817.8082.2538

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELO EMPREGADOR À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARCELA DEFERIDA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A jurisprudência da SBDI-1 é no sentido da competência material da Justiça do Trabalho, em relação a pedido envolvendo contribuições devidas a entidade de previdência privada incidentes sobre parcelas deferidas em juízo. Não havendo pedido de reconhecimento do direito em si à complementação de aposentadoria, tampouco diferenças a tal título, entende-se que se está diante de situação fática distinta daquela retratada em precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (Proc. RE 586.453 - SE). Em melhor exame dos critérios da transcendência, verifica-se ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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