TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Tráfico de drogas e corrupção ativa. Sentença condenatória. Insurgência do réu. Não há se falar em absolvição por fragilidade probatória. O réu guardava, para fins de mercancia, 88 (oitenta e oito) porções de cocaína e 106 (cento e seis) porções da droga popularmente conhecida como «maconha". Após a sua abordagem pelos agentes públicos, ofereceu dinheiro a eles para que fosse liberado. Conjunto probatório que fornece certeza quanto à autoria e materialidade delitivas. Depoimentos dos policiais militares que devem ser recebidos sem reservas, inclusive quanto à confissão informal em relação à traficância. Negativa do recorrente divorciada das demais provas produzidas nos autos. Ademais, testemunha ouvida na fase inquisitorial confirmou que se encontrava no local para comprar drogas do ora recorrente. Circunstâncias concretas do delito que evidenciam a finalidade da traficância. Dosimetria das penas. Penas basilares fixadas acima do mínimo ante aos maus antecedentes do réu (para ambos os delitos) e em razão da quantidade e natureza das drogas (exclusivamente em relação ao crime da Lei 11.343/2006, art. 33, caput). Na segunda fase, a agravante da reincidência ensejou novo aumento. Ausentes causas de aumento ou de diminuição na terceira etapa. Reincidência e maus antecedentes que obstam a aplicação do redutor do tráfico privilegiado. Reconhecido o concurso material de infrações, com soma das penas. Regime fechado justificado pela quantidade de pena aplicada, além de ser o réu reincidente. Não preenchidos os requisitos dos CP, art. 44 e CP art. 77. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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