TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face de decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça aos exequentes e determinou o recolhimento da taxa judiciária, calculada em 2% do valor do crédito a ser satisfeito. Rendimentos líquidos dos agravantes que não os enquadram na condição de necessitados, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; estão acima da média nacional e superam o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição, não implicando que o custeio das despesas processuais seja prejudicial à subsistência deles e das famílias. Indeferimento do benefício da gratuidade da justiça mantido. Recolhimento da taxa judiciária por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença - Impossibilidade. Hipótese criada pela Lei 17.785/1923 - Observância do princípio da anterioridade tributária. Incidência do Lei 17.785/1923, art. 5º, parágrafo único. Nova redação da Lei 11.608/03, em relação ao recolhimento da taxa judiciária, aplicável apenas aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/02/24 - Inteligência do Comunicado Conjunto 951/23 deste E. TJSP. Incidente instaurado em 25/11/23 - Redação original da Lei 11.608/2003 que não prevê o recolhimento prévio da taxa judiciária na fase de cumprimento de sentença. Decisão reformada em parte. AGRAVO PROVIDO EM PARTE, para afastar a determinação de recolhimento da taxa judiciária no início da fase de cumprimento de sentença
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