TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO REVISIONAL/EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO - IMPOSSIBILIDADE - ENUNCIADO DE SÚMULA 33 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES - art. 63, CAPUT, - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONFLITO NEGATIVO ACOLHIDO.
Nos termos da regra prevista pelo CPC, art. 63, caput, e à luz do enunciado de Súmula 33/STJ, tratando-se de competência relativa aquela estabelecida em razão do território, como no caso da ação revisional/exoneratória de alimentos, somente por meio de manifestação de vontade das partes litigantes, e não por determinação de ofício, pode haver a sua prorrogação.
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