TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.
Alegação de afronta ao art. 966, V e VIII, do CPC. Inadmissibilidade. Nulidade de citação por edital não observada. Tentativas infrutíferas de localização da requerente, que ensejaram a citação por edital. Não comprovado que os patronos tinham conhecimento do endereço da demandante. MM. Juízo a quo que praticou todas as diligências necessárias para sua localização. Erro de fato também não configurado. Ausência de demonstração de que, na decisão objurgada, levou-se em consideração fato inexistente nos autos ou desconsiderou-se fato inconteste. Pedido julgado improcedente.
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