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DOC. 266.1394.4897.7124

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória fundada em indevida inserção do nome da autora em cadastro restritivo de crédito. Dívida proveniente de cartão de crédito, que a autora alega não ter sido entregue. Decisão que indeferiu a tutela de urgência que objetivava a exclusão da negativação do nome da autora e a suspensão das cobranças. Não preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300. Autora/agravante não nega a contratação do cartão de crédito, no entanto afirma que este não foi entregue em seu endereço, sendo indevidas as cobranças. Banco/agravado acostou aos autos o Termo de Recebimento do Cartão de Crédito OuroCard (id. 145134108), no qual consta a assinatura da ora agravante, o que afasta a plausibilidade do direito invocado. Indemonstrado o perigo de dano, ou mesmo o risco ao resultado útil do processo, vez que não evidenciado que a limitação de crédito apontada pela agravante tenha como único fundamento o cadastro negativo efetuado pelo banco réu e, embora tenha ela informado na inicial que os demais apontamentos seriam questionados judicialmente, não acostou ao presente recurso qualquer prova a respaldar tal alegação. Decisão que não é teratológica, nem contrária à prova dos autos. Súmula 59 desta Corte. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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