TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS.
Empresa autora foi furtada pelos réus, cujas mercadorias subtraídas atingiram o valor de R$ 107.456,38, os réus foram processados criminalmente pelo furto (processo 1500370-76.2021.8.26.0486), sendo o co-réu Eric condenado criminalmente, com transito em julgado. O processo criminal em relalção ao co-réu Antonio encontra-se suspenso, nos termos do CPP, art. 366, em face do seu desaparecimento. Mercadorias não recuperadas. Indicação de curador especial, que contestou por negativa geral. Sentença de procedência.
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