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DOC. 266.2294.1666.3329

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

No cenário descrito no acórdão regional, extrai-se que o Tribunal de origem, forte na análise dos fatos e provas dos autos, em especial o depoimento pessoal e testemunhas, avaliou e sopesou as provas apresentadas, e, concluiu pela ausência do vínculo empregatício diante da ausência dos requisitos legais, em especial a pessoalidade. Nesse contexto, constata-se que para eventual reforma da decisão regional, por meio do acolhimento das pretensões do agravante, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório atinente ao caso, o que é expressamente vedado nesta instância recursal, de acordo com a Súmula 126/TST . Agravo conhecido e não provido.

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