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DOC. 266.2687.6409.1371

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL PRÉVIO.

Decisão que autorizou a imissão provisória na posse condicionada ao depósito prévio do valor da indenização a ser fixada em avaliação provisória. Insurgência do expropriante. Descabimento. Art. 15 «caput» e §1º do Decreto-lei 3.365/1941 que prevê a imissão provisória com urgência mediante depósito. Necessidade de elaboração de laudo por perito nomeado pelo MM. Juízo, a fim de observar o princípio constitucional da justa e prévia indenização. A servidão administrativa é modalidade de intervenção restritiva da propriedade para implementação de obras e serviços públicos de interesse coletivo, mediante indenização, nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 40 e, assim como ocorre com a desapropriação, também deve observar o primado da justa e prévia indenização em dinheiro, nos termos do art. 5º, XXIV, da CF. Precedentes do STJ e deste TJSP. Decisão mantida. Recurso não provido

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