TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE COISA JULGADA ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I. CASO EM EXAME
Agravo interno interposto contra decisão unipessoal que, nos autos da ação ordinária de inexistência de relação jurídica c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais ajuizada pela ora recorrente, acolheu a preliminar de coisa julgada e julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, V. A agravante sustenta que não há coisa julgada em relação ao pedido de indenização por danos morais, requerendo a reforma da decisão.
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