Carregando…

DOC. 266.3904.9365.2184

TJRJ. Apelações Cíveis. Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Relação de consumo. Consumidor por equiparação. Postulante que almeja a indenização pelas lesões alegadamente suportadas em razão de queda de estante que o atingiu enquanto organizava os livros de seu empregador na «Bienal do Livro". Sentença de parcial procedência, para condenar a Demandada ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de reparação por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Irresignações ofertadas por ambos os litigantes. Preliminar de incompetência do Juízo que se rechaça. Pretensão que não restou formulada em face do empregador do Requerente, e sim da pessoa jurídica responsável pela segurança e montagem do evento. Responsabilidade objetiva prevista no CDC, art. 14, por força do disposto no art. 17 do mesmo diploma. Inexistência de relação trabalhista entre os litigantes, a afastar a competência da Justiça do Trabalho prevista no CF/88, art. 114, VI. Mérito. Postulante que logrou evidenciar, por meio de atestado médico e Comunicação de Acidente de Trabalho, a fratura sofrida em seu joelho no dia 29/08/2019, decorrente da queda de uma estante enquanto trabalhava para organizar os livros de seu empregador. Existência de mero erro material na exordial quanto à data do evento lesivo no trecho referente aos pedidos que não gera inconsistência ou comprometimento da compreensão dos fatos relatados na peça inaugural. Ré que não nega a ocorrência do fato, restringindo-se a afirmar que teria prestado assistência médica ao Requerente e a alegar a culpa exclusiva da vítima e de terceiro, sem, contudo, apresentar qualquer prova nesse sentido. Ônus que lhe competia, na forma do disposto no art. 14, §3º, do CDC, e do qual não se desincumbiu. Falha na prestação do serviço. Dano moral impingido ao Autor. Situação relatada na inicial que comprometeu a integridade física do litigante. Manutenção da verba compensatória fixada a título de ofensa imaterial, cujo arbitramento observou os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Precedentes desta Colenda Corte Estadual de Justiça. Verbete Sumular 343 deste Nobre Sodalício. Manutenção do decisum recorrido. Incidência da regra do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento de ambos os recursos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito