TJRJ. Habeas Corpus. Patrocinio Infiel. A paciente, advogada, patrocinou inicialmente os interesses da parte autora em uma ação de Adjudicação Compulsória. Ante a possibilidade de realização de acordo entre as partes no curso do processo, representou a parte ré para que se fizesse a homologação do acordo. Acórdão em sede de Agravo de Instrumento, proferido pela e. 6ª Câmara Cível, reconhecendo a ausência de má-fé processual no ato, uma vez que a pretensão foi reconhecidamente legítima. Ausência de justa causa para a deflagração da ação penal em seu desfavor. CONCESSÃO DA ORDEM, CONFIRMANDO-SE A LIMINAR DEFERIDA.
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