TJSP. Embargos de declaração. Determinação para recolhimento do preparo do apelo tendo como base o valor da condenação imposta na sentença. Preparo do recurso de apelação deve corresponder ao valor da causa, da condenação ou do proveito econômico que a parte pretende obter. Inteligência do art. 4º, II, e §2º da Lei Estadual 11.608/2003. De fato, trata-se de hipótese cujo valor do preparo deve ser recolhido com base no proveito econômico perseguido em sede recursal. No entanto, o valor recolhido ainda se apresenta insuficiente. Necessidade de complementação que permanece. Concessão de prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Embargos acolhidos em parte, com determinação
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