TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 95) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA RECONHECER A PATERNIDADE E CONDENAR O RÉU A PRESTAR ALIMENTOS DE 13% DOS RENDIMENTOS, EM CASO DE VÍNCULO FORMAL DE EMPREGO, OU DE 15% DO SALÁRIO MÍNIMO, NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. APELO DA AUTORA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Cuida-se de demanda na qual filha de treze anos pleiteou reconhecimento de paternidade e alimentos em face do genitor. O recurso é exclusivo da Demandante e visa tão somente majoração dos alimentos, razão pela qual esta decisão limitar-se-á a analisar tal questão. Como se trata de filha menor, as necessidades são presumidas. O genitor, por sua vez, trabalha como balconista em comércio, com vínculo formal de emprego, auferindo aproximadamente um salário mínimo mensal. Ademais, possui outros dois filhos menores, de seis e quinze anos, que também dependem dele. Neste cenário de reduzida possibilidade financeira do pai, conclui-se por razoável e proporcional o pensionamento de 13% dos rendimentos, em caso de vínculo formal de emprego, ou 15% do salário mínimo, na hipótese de inexistência de vínculo empregatício.
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