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DOC. 266.6472.7370.5940

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA. - I. 

Caso em exame. Trata-se de ação revisional de contrato proposta pelo contratante em face da instituição financeira, julgada improcedente em primeira instância. A parte autora recorre, alegando abusividade nas tarifas de registro, avaliação do bem, cadastro e na cobrança de seguros, além de juros considerados abusivos. - II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em (i) saber se os juros e as tarifas cobrados são abusivos; e (ii) se a cobrança de seguros foi realizada de forma coercitiva, configurando venda casada. - III. Razões de decidir. A preliminar de inobservância ao princípio da dialeticidade foi afastada, considerando que a parte autora impugnou a sentença de forma satisfatória. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o CDC, que impõe a responsabilidade objetiva do fornecedor. Os juros praticados não configuram abusividade, estando dentro dos limites razoáveis em comparação com as taxas médias de mercado. A cobrança de tarifa de registro do contrato não foi comprovada, devendo ser restituída. A tarifa de avaliação do bem é válida, não havendo onerosidade excessiva. A tarifa de cadastro é válida, pois não se demonstrou relação anterior entre as partes. A cobrança de seguros foi considerada abusiva, configurando venda casada, pois não houve opção real ao consumidor. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CDC, art. 39, I; CC, arts. 389 e 406. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 22/03/2018; STJ, RREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 06/12/2018; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 28/08/2013. - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO

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