TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - POSSIBILIDADE - CPC, art. 835, XII - USO PROFISSIONAL DO BEM - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. -
Muito embora o bem alienado fiduciariamente não seja de propriedade da parte executada e, por isso, não possa ser penhorado, é licita a penhora de seus direitos aquisitivos, nos termos do CPC, art. 835, XII.
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