TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - INADIMPLEMENTO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - ANTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERRUPÇÃO DO PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
A pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular prescreve em cinco anos a contar do seu vencimento (art. 206, §5º, I do CC). Conforme inteligência do art. 202, V, do Código Civil, haverá interrupção da prescrição quando realizado qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora. Inexistindo a prática de ato judicial suficiente para constituir o devedor em mora, não ocorrerá a interrupção do prazo prescricional. Transcorrido o prazo prescricional de cinco anos entre o vencimento do título e o ajuizamento da ação, acolhe-se a prejudicial de mérito da prescrição.
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