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DOC. 266.8104.1194.8002

TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO E VARA DE FAZENDA PUBLICA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS.

Demanda proposta perante o Juízo da 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital, o qual declinou da competência, destacando a natureza declaratória e obrigacional do pleito, que não revela proveito econômico aferível de pronto. Incidência da regra prevista no art. 15, I, «f», do Regimento Interno, segundo a qual o Órgão Especial é competente para julgamento de conflitos entre o Conselho da Magistratura e qualquer Órgão Julgador do Tribunal; entre as Seções Cíveis; entre os Grupos de Câmaras Criminais; entre as Câmaras integrantes das Seções Diversas; entre as Câmaras integrantes das Seções Cíveis; entre as Câmaras Criminais e entre os Juízos Cíveis e Criminais. Competência das Câmaras de Direito Público para processar e julgar o presente conflito, conforme previsto no art. 50, parágrafo único, I, «f», do Regimento Interno. Declínio de competência.

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