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DOC. 266.9319.1908.1528

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REQUISITOS PREENCHIDOS - ART. 99, § 3º,

do CPC - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA - AUSÊNCIA DE PROVAS EM CONTRÁRIO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PRETENDIDO - AJUIZAMENTO DE DIVERSAS AÇÕES - CONTRATOS DISTINTOS - POSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE. Não sendo demonstrada, de forma inequívoca, a capacidade financeira da parte para custear o processo, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, inexistindo nos autos elementos de prova suficientes para afastar a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ela apresentada, deve lhe ser deferido o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º do CPC. O fato de o patrono da parte possuir diversas demandas com a mesma pretensão, e com base em contratos distintos, não legitima a extinção do processo sem resolução de mérito, sob pena de impedir o acesso à justiça àqueles cidadãos que buscam a garantia de seus direitos. A ausência de recolhimento de taxa referente ao custo do serviço para emissão de cópia ou segunda via do contrato somente dá ensejo à extinção do processo quando a outra parte demonstra que, conforme previsão contratual e normatização da autoridade competente, tal recolhimento foi exigido do consumidor e este quedou-se inerte.

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