TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. A
controvérsia da hipótese em apreço cinge-se à condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais. Conforme assente no E. STJ, pelo princípio da causalidade, quem deu causa à instauração da relação processual deve arcar com as custas e honorários de sucumbência. No caso em tela, verifica-se que a ação foi extinta, sem solução do mérito, com base no CPC, art. 485, III, sem honorários, assentando o decidente que sequer se instaurou a fase instrutória. No entanto, a parte ré foi regularmente citada e ofereceu contestação, sendo, portanto, inequívoco o labor intelectual desenvolvido por seu patrono, a justificar a devida remuneração, através da fixação de honorários de sucumbência.
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