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DOC. 267.0438.3249.5209

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRESTIMO NÃO RECONHECIDO. CESSÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES.

Autora afirma que foi surpreendida com a negativação de seu nome pelo demandado, por uma dívida que desconhece. Afirma nunca ter tido qualquer relação jurídica com o réu. Ausência de comunicação da cessão de crédito nos termos do art. 290 do CC. Réu que não se desincumbiu do ônus de comprovar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor nos termos do art. 373, II do CPC. Comprovada a falha na prestação do serviço. Autora que já possui anotações preexistentes e não comprovou a ilegitimidade das mesmas. Aplicação da Súmula 385/STJ. Recursos conhecidos, improvido o apelo da autora e parcialmente provido o apelo do réu, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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