TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIMENTO - CONHECIMENTO PARCIAL DO SEGUNDO RECURSO - PRELIMINARES DE RECURSO - ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - REJEIÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DESCONTOS REALIZADOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APÓS ÓBITO DE CORRENTISTA EM CONTA DE SUA TITULARIDADE E AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO, POR PARTE DA SEGURADORA, DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO GARANTIDA POR SEGURO PRESTAMISTA - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
A discussão na instância recursal de questão não suscitada em primeiro grau e, portanto, não apreciada pela sentença apelada, configura inovação recursal, o que impede sua apreciação. Legitimados ao processo são os sujeitos da lide, ou seja, os titulares do direito material em conflito, cabendo a legitimação ativa ao titular do interesse afirmado na pretensão, e a passiva ao titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão. A ausência de pedido administrativo ou a falta de encaminhamento dos documentos necessários à apuração do sinistro não enseja a extinção do feito, por ausência de interesse processual, em razão do disposto no CF/88, art. 5º, XXXV, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Descontos realizados por instituição financeira após o óbito de correntista em conta bancária de sua titularidade, bem como a ausência de liquidação, por parte da seguradora, de operações de crédito cobertas por seguro prestamista configuram falha na prestação de serviços e ensejam danos morais passíveis de indenização. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.
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