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DOC. 267.1237.6710.3645

TJRJ. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA VISANDO REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (VÍCIOS ESTRUTURAIS NO IMÓVEIS ENTREGUES PELO PROJETO «MINHA CASA, MINHA VIDA») E MORAIS, AJUIZADA PELOS ORA AGRAVANTES. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. DESACERTO DA DECISÃO. VÍCIOS GRAVES DE CONSTRUÇÃO. PERIGO DE DANOS IMINENTES. OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTORA DOS IMÓVEIS AO PAGAMENTO DE ALUGUERES MENSAIS PARA OS MORADORES DOS IMÓVEIS INTERDITADOS PELA MUNICIPALIDADE. DEMAIS QUESTÕES QUE AINDA DEVERÃO SER APRECIADAS NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

No caso em exame, vislumbra-se a presença dos requisitos para o deferimento, ao menos parcial, da tutela de urgência, tendo em vista o alerta de risco de acidente das nove casas, situadas na Rua Padre Manoel da Nóbrega, 588, Bairro Laranjal, São Gonçalo/RJ, imóveis que, segundo a Coordenadoria de Operações da Defesa Civil de São Gonçalo, apresentam muitos vícios construtivos, como a presença de fissuras indicativas de ausência ou insuficiência de vergas e contravergas, infiltrações causadas por possível falha na impermeabilização das lajes, muitas tubulações de águas pluviais e de esgoto sanitário que soltaram as conexões, havendo risco de possíveis acidentes no local, tendo sido recomendadas intervenções, objetivando a estabilização estrutural, correção das patologias derivadas de vícios construtivos e da fragilidade da alvenaria, dando integridade ao imóvel.

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