TJSP. APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. VALIDADE DA DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. MANTIDO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 1.
Ação em que a autora alega que contratou empréstimo com o requerido mas este contém juros remuneratórios abusivos. Pleiteou o reconhecimento da abusividade da cobrança, a devolução em dobro dos valores pagos a maior e indenização por danos morais. Foi proferido despacho no sentido de que havia indícios da prática de litigância predatória, razão pela qual determinou-se que a autora apresentasse procuração com firma reconhecida e documentos para melhor apreciação da justiça gratuita. A autora deixou de cumprir as determinações, então foi proferida sentença indeferindo a petição inicial.
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