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DOC. 267.1683.9037.9304

TJSP. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME  1.

Conflito negativo de jurisdição entre a 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros (suscitante) e a 8ª Vara Criminal do Foro Central da Capital (suscitada), nos autos da queixa-crime 1038723-81.2024.8.23.0050, para apuração dos crimes de calúnia, difamação e injúria.

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