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DOC. 267.1987.5637.6521

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL C/C COBRANÇA E DESPEJO. TUTELA DE URGÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EVENTOS CLIMÁTICOS. RISCO INERENTE À ATIVIDADE AGRÍCOLA. REQUISITOS DO CPC, art. 300 PRESENTES. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 

O inadimplemento contratual é fato incontroverso nos autos, reconhecido pela própria agravante, que alega impossibilidade de cumprir as obrigações assumidas em razão de eventos climáticos adversos. Inaplicabilidade da teoria da imprevisão, pois a seca que prejudicou a lavoura, conforme laudo de inspeção bancária, constitui evento previsível na atividade agrícola, tanto que coberto por seguro contratado pela parte. As chuvas intensas ocorridas posteriormente não guardam relação direta com o inadimplemento já configurado. Presentes os requisitos do CPC, art. 300 para concessão da tutela provisória, considerando a probabilidade do direito pela comprovação do inadimplemento e o perigo de dano consubstanciado na privação da arrendadora dos valores pactuados. Inteligência do Decreto 59.566/1966, art. 32, III e IX, que regulamenta o Estatuto da Terra.

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