TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. ADOÇÃO DO IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, NOS TERMOS DO JULGAMENTO DO RESP 1.795.982/SP, E DO ADVENTO DA LEI 14.905/24. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
Nulidade da sentença. Vìcio de fundamentação. Conforme previsto no CPC, art. 489, I, tal situação não configura nulidade, uma vez que os argumentos da defesa foram mencionados, ainda que de maneira sucinta. Não se verifica qualquer nulidade, visto que a decisão foi adequadamente fundamentada, com base em entendimentos jurisprudenciais consolidados nas Cortes Superiores. Ademais, a sentença analisou, sob o prisma da legalidade, as cláusulas contratuais que foram expressamente questionadas pela parte autora/recorrida. Além disso, cumpre destacar que o magistrado não está vinculado a se pronunciar sobre todas as teses ou dispositivos legais levantados pelas partes.
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