TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - PERSEGUIÇÃO, VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHERVIOL E DIVULGAÇÃO DE CENA DE NUDEZ, SEXO OU PORNOGRAFIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA APLICADA - INVIABILIDADE - INDENIZAÇÃO FIXADA EM FAVOR DA VÍTIMA - AFASTAMENTO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE.
Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos, assim como o dolo nas condutas do acusado, que não agiu amparado por excludentes, deve ser mantida a condenação nos termos da sentença. Considerando-se que, na esteira do que entende o Superior tribunal de Justiça, a fixação da pena é critério discricionário julgador e que, na hipótese, o magistrado, em rigorosa observância ao critério trifásico, fundamentou concretamente a escolha da reprimenda que entendia de melhor cabimento ao réu no momento processual, não há que se falar em reexame pela instância ad quem (AgRg no HC 638.483/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021). Em face de pedido expresso formulado pelo Ministério Público, ainda que sem especificação da quantia, é possível a fixação de reparação a título de danos morais. Todavia, considerando que se trata de valor mínimo e que não há nos autos dados seguros sobre a condição socioeconômica das partes, deve ser reduzido o montante.
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