TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. Multa aplicada pelo TCE em desfavor de gestor em repressão a atos que causaram prejuízo ao erário do Município de Cantagalo (art. 63, II e III da Lei Complementar 63/90) . Ilegitimidade ativa ad causam do Estado do Rio de Janeiro para execução do crédito. Tema 642 do STF. Sentença de extinção do processo, na forma do art. 485, VI do CPC. Inconformismo do exequente fundamentado na delimitação da tese a multa de caráter ressarcitório, em vez da multa sancionatória aplicada no caso concreto. Precedente normativo que empreende interpretação abrangente, afastando a restrição sugerida em voto-vista do Min. Gilmar Mendes, ora reproduzida pelo Estado do Rio de Janeiro (apelante). Entendimento majoritário deste Tribunal de Justiça até então, sintetizado na súmula 299, que resta superado, diante da força vinculante do precedente qualificado (CPC, art. 927). Multa desprovida de caráter personalíssimo, a qual converte-se em dívida e alcança o patrimônio deixado pelo agente público falecido (art. 5º, XLV, da CF/88c/c art. 1.792 do CC c/c art. 3º, §1º da Resolução TCU 178/2005). Registre-se, por fim, que a falsa percepção do alcance da tese em apreço não configura, por si só, o caráter procrastinatório do recurso, capaz de dar ensejo às sanções por litigância de má-fé. Desprovimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito