TJMG. EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO INAPTO NO EXAME MÉDICO - CIRURGIA PRÉVIA - LAUDO PERICIAL JUDICIAL - APTIDÃO PARA O TRABALHO - ILICITUDE NO ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO - SENTENÇA MANTIDA. -
Não se mostra ilegal a exigência de aprovação em exames de saúde, uma vez os requisitos para o ingresso na carreira de agente penitenciário estão todos previstos em lei, sendo certo que a exigência dos exames médicos é de suma importância para aferir a adequação dos candidatos ao exercício da atividade, eis que a carreira em questão exige uma aptidão específica para exercício de funções inerentes ao cargo.
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