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DOC. 267.3198.1757.8398

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO PREJUDICADO.

I. Caso em Exame. Agravo em execução penal interposto por João Francisco de Souza contra decisão que determinou a realização de exame criminológico para verificar o preenchimento do requisito subjetivo para a progressão ao regime semiaberto. A defesa alega que o cumprimento do lapso temporal e a ausência de falta grave nos doze meses anteriores ao pleito são suficientes para obtenção do benefício, não havendo mais espaço para a realização do referido exame, restando superada a Súmula 439/STJ. Aponta, ainda, que a decisão que determinou a realização do exame foi genérica. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que condiciona a progressão de regime à realização de exame criminológico deve ser reformada para que seja concedida a progressão sem a realização do referido exame. III. Razões de Decidir. Recurso julgado prejudicado, tendo em vista que foi determinado pela MMª. Juíza a quo em 24/10/2024 a progressão ao regime semiaberto ao agravante, no âmbito do processo . 0002019-03.2020.8.26.0996. IV. Dispositivo e Tese. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: 1. Recurso julgado prejudicado em face da perda do objeto

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