TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO PREJUDICADO.
I. Caso em Exame. Agravo em execução penal interposto por João Francisco de Souza contra decisão que determinou a realização de exame criminológico para verificar o preenchimento do requisito subjetivo para a progressão ao regime semiaberto. A defesa alega que o cumprimento do lapso temporal e a ausência de falta grave nos doze meses anteriores ao pleito são suficientes para obtenção do benefício, não havendo mais espaço para a realização do referido exame, restando superada a Súmula 439/STJ. Aponta, ainda, que a decisão que determinou a realização do exame foi genérica. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que condiciona a progressão de regime à realização de exame criminológico deve ser reformada para que seja concedida a progressão sem a realização do referido exame. III. Razões de Decidir. Recurso julgado prejudicado, tendo em vista que foi determinado pela MMª. Juíza a quo em 24/10/2024 a progressão ao regime semiaberto ao agravante, no âmbito do processo . 0002019-03.2020.8.26.0996. IV. Dispositivo e Tese. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: 1. Recurso julgado prejudicado em face da perda do objeto
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