TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA SOBRE RELATÓRIO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DOS DANOS ALEGADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME
Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à autora a título de compensação por danos morais, bem como de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a título de compensação por danos materiais, em razão de alegado abalo psicológico decorrente do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. A autora alega, preliminarmente, o cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova oral. No mérito, pleiteia a majoração do valor fixado com base em parâmetro estabelecido em Termo de Compromisso firmado entre a ré e a Defensoria Pública de Minas Gerais. A ré requer a improcedência do pedido, argumentando a ausência de comprovação de danos à saúde mental, conforme laudo pericial, e, subsidiariamente, a redução da compensação e a fixação da data da sentença como termo inicial para juros e correção monetária.
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