TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA. MUNICÍPIO DE PORCIÚNCULA. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO NO «NÍVEL V - DOUTORADO», COM O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS APURADAS, EM RAZÃO DA INCLUSÃO EM NÍVEL INFERIOR À SUA ÚLTIMA HABILITAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
In casu, a demandante tomou posse, em 01.06.2022, no cargo de «Professora Classe B - Português», sendo enquadrada no «Nível II - Ensino Superior - Licenciatura Plena". Argumenta a autora que deveria ter sido enquadrada no «Nível V - Doutorado», tendo em vista que apresentou, na etapa de prova de títulos do certame, diploma de doutorado, cabendo à Administração Pública observar a maior habilitação no ato de sua posse. Ocorre que, quando do ingresso da demandante no serviço público, o art. 15 da Lei Complementar Municipal 060/2008, que previa a investidura em referência inicial do nível correspondente à maior habilitação comprovada pelo servidor, já havia sido revogado pela Lei Complementar Municipal 120/2020. Autora que foi enquadrada no nível correspondente ao cargo ocupado, qual seja, no «Nível II - Ensino Superior - Licenciatura Plena», conforme o disposto no art. 10, II, da Lei Complementar Municipal 055/2007. Ademais, cabe destacar que o item 12.1 do edital do concurso dispõe que a prova de títulos tem caráter classificatório, com pontuação máxima de 20,0 pontos, que somada as pontuações obtidas nas provas objetiva e discursiva comporão a nota final do candidato. Sentença que não merece reforma. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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