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DOC. 267.5284.4805.3396

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - BICICLETA - CONTRAMÃO DA DIREÇÃO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO - RECUSO DESPROVIDO.

O reconhecimento da responsabilidade civil subjetiva depende de prova do dano, da culpa do agente e do nexo de causalidade entre os dois, nos termos do art. 186, do CC. Incumbe ao requerente de indenização por ato ilícito a demonstração do dano, culpa do agente e nexo de causalidade, segundo as regras de distribuição dos ônus da prova, pois a sua coexistência é o fato constitutivo do direito perseguido na demanda reparatória. Ficando evidenciado que o resultado danoso ocorreu em virtude de conduta culposa da vítima, que não observou a regra de transito prevista no CTB, art. 58, ao transitar com sua bicicleta na contra mão da direção, afasta-se o ressarcimento material e moral requerido. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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