TJRJ. Ementa. Apelação Cível. Direito do consumidor. Ação de Obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais. Contrato de telefonia não reconhecido. Alegação de fraude. Prova pericial grafotécnica que deve ser conjugada com os demais elementos dos autos. Pagamento de faturas e uso do serviço. Sentença de procedência que deve ser reformada. Recurso provido. I - Causa em exame 1. O autor alega que, ao tentar contratar a prestação de serviços da empresa ré, teve seu pedido negado em razão de constar débitos em seu nome, oriundos de um contrato que afirma desconhecer. 2. Ré alega a regularidade da contratação. 3. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade do contrato e condenar a ré ao cancelamento dos débitos e à devolução em dobro das quantias pagas, além de fixar indenização por danos morais. 4. Irresignação da empresa ré. 5. Alega a regularidade do contrato e refuta a alegação de fraude, destacando o pagamento das faturas e utilização do serviço. Requer a reforma da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos ou, ao menos, reduzido o quantum indenizatório por danos morais. II - Questão em discussão A questão em exame diz respeito à análise da regularidade da contratação. III - Razões de decidir 1- A perícia grafotécnica concluiu pela falsidade da assinatura atribuída ao autor no contrato. Contudo, a perícia, embora relevante, não pode ser considerada isoladamente para embasar o decisum, mas, em conjunto com outros elementos probatórios apresentados nos autos. 2- Os documentos acostados à contestação revelam a utilização da linha durante o período de 01/01/2015 a 08/10/2018. 3- Verifica-se que a maioria das faturas se encontram pagas, o que enfraquece a alegação de fraude, uma vez não ser este o modus operandi de fraudador que, quando age, não paga desse logo as primeiras faturas, o que não ocorreu. 4- A responsabilidade da fornecedora de serviços é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, mas, no presente caso, não se demonstrou a falha na prestação do serviço. Sentença que se reforma. IV- Dispositivo Recurso a que se dá provimento. ____________________ Dispositivo citado relevante: CDC, art. 14.
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