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DOC. 267.5845.2290.1213

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional registrou que « o fundamento que autoriza a integração é a manutenção do poder aquisitivo do empregado, sendo assim, se a empregadora voltou a pagar a gratificação de função, recompondo o poder aquisitivo do empregado, não há falar em prejuízo. Deferir a cumulação importaria em nítido enriquecimento sem causa, o que é vedado ». 2. Nesse contexto, não se verifica violação aos arts. 7º, VI, da CF/88, 9º, 444 e 468 da CLT e contrariedade à Súmula 372, I e II, do TST, que não tratam da hipótese em discussão. O aresto transcrito é inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST, pois não aborda o mesmo contexto fático dos autos. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz da existência de normas coletivas que disciplinam a matéria. Assim, à míngua de prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297/TST. Agravo a que se nega provimento.

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