TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Esta Corte Superior tem vasta jurisprudência no sentido de que a Recuperação Judicial não inibe a empresa de cumprir com os compromissos firmados por meio do contrato de trabalhista, tampouco a isenta de adimplir suas obrigações em atenção às multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477. Ademais, a Súmula 388/TST tem aplicação exclusiva às hipóteses em que decretada a falência do empregador, não abrangendo as hipóteses de recuperação judicial. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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