TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA -
Decisão agravada indeferiu o pedido de suspensão da Leilão quanto ao veículo «Audi/A5», placas FRZ-8978, consignando que «a sentença proferida resguardou de forma expressa a parte ideal da Embargante (50%)» - Terceira Interessada Patrícia ajuizou «embargos de terceiro», alegando que é casada com o Executado Renato pelo regime de comunhão parcial de bens e tem direito à preservação da meação quanto ao veículo penhorado que integra o patrimônio do casal - Liminar concedida nos autos dos embargos de terceiro foi limitada à busca e apreensão do veículo e à nomeação da então Embargante como fiel depositária - Ressalvada expressamente a possibilidade de prosseguimento dos atos expropriatórios - Posterior revogação tácita da liminar na sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro - Cabível o prosseguimento do cumprimento de sentença - RECURSO DA TERCEIRA PATRÍCIA INTERESSADA IMPROVID
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