TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. In casu, a decisão agravada encontra-se arrimada, dentre outros, no óbice previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, fundamento esse autônomo e suficiente à manutenção da obstaculização da revista interposta pela reclamada. No entanto, percebe-se que, em razões de agravo, a parte agravante absteve-se de atacar aludido fundamento inserto na decisão agravada. Agravo não conhecido.
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