TJSP. Embargos à execução. Despesas condominiais. Legitimidade da instituição financeira recorrente, que figura como proprietária. Ausente comprovação da existência do suposto contrato de alienação fiduciária do imóvel, bem como de sua averbação na matrícula da unidade geradora da dívida. Os documentos apresentados pelo embargado são hábeis e suficientes para aparelhar a execução, sobretudo porque, à vista do dever primordial atribuído por lei ao condômino de contribuir para as despesas do condomínio (art. 1.336, I, do Código Civil), há presunção de pertinência e legitimidade dos valores cobrados a título de rateio, não infirmados por qualquer outro meio de prova idôneo. Recurso improvido
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