TJSP. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. ICMS.
Auto de infração e imposição de multa. Anulação. Crédito indevido de ICMS por inidoneidade de fornecedores declaradas depois das correspondentes operações. Perícia não reconheceu a realidade das operações por não ter conseguido relacionar os pagamentos feitos pela autora às notas fiscais emitidas. Realidade das operações evidenciada por outros elementos, como cópia dos pedidos de compra e respectivos pagamentos, extratos bancários, certificados de propriedade dos caminhões identificados nas notas fiscais para o transporte das mercadorias em nome da autora, escrituração contábil de registro de entrada das mercadorias, anotações no livro razão e registros do banco de dados de SINTEGRA/ICMS, consultados ao tempo das operações, sem apontamento de restrição em relação aos fornecedores. Não infirmada a boa-fé do contribuinte. STJ, Súmula 509. Pretensão anulatória que se acolhe, arcando somente o Estado com as despesas do processo em reembolso e com honorários advocatícios nos percentuais mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, sobre o valor atualizado do crédito tributário anulado, histórico de R$ 11.287.356,58. Provido o recurso da autora e prejudicados o do Estado e o reexame necessário.
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