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DOC. 268.0682.5397.1557

TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação de revisão de contrato. Não atendimento de determinação judicial para juntar o contrato. Indeferimento da inicial mantido. Desprovimento. I. Caso em exame  1. Apelação cível objetivando a anulação de sentença que indeferiu a petição inicial e julgou o extinto o processo sem resolução de mérito. II. Questão em discussão  2. A questão em discussão consiste em saber se o documento exigido (contrato) é indispensável à propositura da demanda. III. Razões de decidir  3. Ausência de verossimilhança nas alegações torna inaplicável a legislação consumerista referente à inversão do ônus da prova. 4. Indeferimento da inicial mantido. Válida a determinação ao autor de emenda da petição inicial para que juntasse o contrato de 55-413056516. 5. Ônus da prova do consumidor. Extinção do processo corretamente decretada. Exigências que vão ao encontro das diretrizes dos Comunicados CG 02/2017 e CG 424/2024 da E. Corregedoria Geral da Justiça desta Corte, em cenário de ações massificadas desta natureza. IV. Dispositivo  6. Apelação cível conhecida e desprovida.  _________   Dispositivo relevante citado: art. 321 do CPC Jurisprudência relevante citada: TJSP/ Apelação Cível 1058473-16.2024.8.26.0100, Apelação Cível 1003217-07.2024.8.26.0224; Apelação Cível 1041059-05.2024.8.26.0100 e Apelação cível 1027303- 97.2022.8.26.019

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